sábado, 24 de abril de 2010

EMPRESAS DEVEM PAGAR TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

EMPRESAS DEVEM PAGAR TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL


Todas as empresas do Estado que desenvolvam atividades com algum potencial de poluir o meio ambiente, como indústrias, mineradoras, entre outras, devem pagar ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea) – órgão executivo da Secretaria do Ambiente – 60% da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). O percentual corresponde à TCFA-RJ, que a partir deste ano passou a ser recebido pelo Estado do Rio, por meio do Inea. Os recursos representam importante soma a ser aplicada em ações de controle ambiental.

A TCFA foi instituída pelo Ibama, pela Lei 10.165/2000, que veio a modificar a Lei 6.938/1981, criando o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTF). Tendo o objetivo de fortalecer o Sistema Nacional de Meio Ambiente – Sisnama – a lei federal previa o compartilhamento dos valores arrecadados, que já vinham sendo repassados a alguns estados brasileiros.

Com a edição das leis estaduais 5.438/2009 e 5.629/2009, o Estado do Rio de Janeiro passou a recolher diretamente 60% da TCFA. Para viabilizar a cobrança estadual, Inea e Ibama compartilharam o Cadastro Técnico Federal, com acesso através dos sites dos dois órgãos, para emissão de boletos bancários de recolhimento da taxa.

Assim sendo, não há qualquer taxa nova a ser paga no Estado, mas somente uma forma diferente de pagar a já existente. Agora, o usuário deve efetuar o pagamento do valor referente ao Inea (60% da TCFA) e deduzir do valor devido ao Ibama antes de realizar o pagamento do respectivo boleto do órgão federal.
Mais informações sobre TCFA-RJ estão disponíveis no site do Inea www.inea.rj.gov.br/tcfa.asp .

Fonte:www.inea.rj.gov.br

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