sábado, 14 de agosto de 2010

LEI DE RESÍDUO SÓLIDO EXIGIRÁ R$ 6,1 Bi

Valor é quanto associação do setor estima que será necessário, ao longo de 4 anos, para a implantação e manutenção das iniciativas previstas no plano, sancionado ontem pelo presidente Lula. Governo investirá inicialmente R$ 1,5 bilhão, informou ministra
Sancionada na segunda-feira (2/8) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Política Nacional de Resíduos Sólidos exigirá investimentos de pelo menos R$ 6,1 bilhões nos próximos quatro anos para a implantação e manutenção das iniciativas previstas no plano, como a criação de aterros sanitários. A estimativa é da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos (Abetre).

Segundo a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, o governo deve investir inicialmente R$ 1,5 bilhão, a partir de 2011 - verba que será repassada para Estados, municípios e cooperativas para ações focadas.

A nova lei deve provocar mudanças na forma como a sociedade lida com o lixo. Um dos pilares do marco regulatório do lixo, a coleta seletiva não é plenamente difundida no País. De acordo com dados da Abrelpe, 44,1% dos municípios brasileiros não dispõem desse tipo de iniciativa.

As novas diretrizes do governo estabelecem ações como o chamado sistema de logística reversa, pelo qual empresas de eletroeletrônicos, pilhas e pneus terão de dar destinação adequada para itens usados. Proíbe ainda lixões, prevê que Estados e municípios façam planos específicos para a destinação do lixo, além de incentivar linhas de financiamento para cooperativas.

"Todo mundo passa a ser responsabilizado pela destinação apropriada dos resíduos sólidos. Isso exige um trabalho monumental, mas temos (agora) um novo patamar de legislação", disse a ministra, ontem, durante cerimônia. Foram necessárias duas décadas para que o texto ganhasse forma final, passasse pelo Congresso e chegasse às mãos do presidente Lula.

Uma campanha educativa deve ser lançada em breve, para conscientizar a população sobre o assunto. "Precisamos intensificar a informação ao cidadão, mudar esse comportamento, reduzir inclusive o consumo. Hoje, só o Estado de São Paulo produz diariamente 40 mil toneladas de resíduos sólidos. E a região metropolitana, mais cerca de 18 mil toneladas por dia", afirmou.

"Demos um grande passo. Nunca vi diversos setores, tanto da sociedade civil quanto do governo e empresariado, tão engajados no avanço da questão", comentou o presidente da Abetre, Diógenes Del Bel.

"Demorou, mas hoje estamos entrando com o pé no acelerador." A coleta seletiva de lixo, avalia Del Bel, é um dos maiores desafios para o sucesso da implantação da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Na Região Nordeste, por exemplo, 66,3% dos municípios não separam apropriadamente o lixo; no Centro-Oeste, o índice é ainda pior: 77,3%.

"Precisamos avançar na coleta. Temos ainda uma cultura de desperdício, mas vemos muitas iniciativas ocorrendo, a sociedade tem evoluído, há uma grande transformação cultural", disse.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos prevê que Estados, municípios e a União façam planos, com diagnóstico da situação atual, proposição de cenários e estabelecimento de metas e programas. Fica proibida a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos. Além disso, embalagens deverão ser fabricadas com materiais que propiciem a sua reutilização ou reciclagem.

A lei proíbe tanto o lançamento de resíduos sólidos ou rejeitos a céu aberto quanto a fixação de habitantes nas áreas de disposição final do lixo.

Uma série de ações ainda depende de regulamentação para que entrem em vigor. O governo precisa definir, por exemplo, como se darão os acordos setoriais, a implantação do sistema de informações e os cronogramas do plano nacional e da logística reversa.

Fonte: Rafael Moraes Moura - O Estado de SP, 3/8 - http://www.jornaldaciencia.org.br/Detalhe.jsp?id=72565

2 comentários:

  1. Não é propaganda, mas informação.

    Um copo de água de “Coco Verde” de 250 ml gera mais de “1 Kg de lixo”.

    Como fica o Coco Verde com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) ??

    300.000 caminhões de resíduo de coco por ano.
    Telhado Verde
    www.cocoverderj.com.br/coberturaverde.htm

    Painéis Verticais
    www.cocoverderj.com.br/jardimvertical.htm

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  2. Prezado Philippe, boa tarde!

    A Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, dispõe sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluído os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis. Estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.

    A Política Nacional de gerenciamento de resíduos Sólidos define em seu Art. 3º - § XVI “resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se dá obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnicas ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível.”

    A agroindustrialização e o consumo direto da água de coco verde gera uma quantidade de resíduos considerável e, consequentemente, um problema ambiental. No verão, grande parte do lixo das praias é composto de casca de coco verde, material de difícil degradação, com tempo de decomposição estimado em mais de 10 anos.

    Além de ser foco de proliferação de doenças e com uma contribuição significativa para a redução da vida útil de aterros sanitários e lixões.

    Assim, o reaproveitamento e a reciclagem, é uma solução viável, já que a fibra do coco é um material multicelular, constituído de celulose, que lhe confere rigidez e dureza semelhante à do sisal, podendo, portanto, ser empregada para a produção de vasos, para planta em substituição ao xaxim. Esta fibra pode substituir parte da polpa de celulose extraída de pinheiros e eucalipto na fabricação de papel ou ser usada como carga para o PET, um dos mais importantes plásticos utilizados na confecção de embalagens.

    A fibra do coco pode ser também empregada na
    área agrícola como matéria-prima para a proteção de solos, no controle da erosão e na recuperação de áreas degradadas. Na construção civil, quando associada ao aglomerado de cortiça expandido, é usada no isolamento térmico e acústico e na produção de fibro-cimento.

    Sendo assim, os resíduos provenientes do consumo de água coco, bem como outros de natureza similares, é visto na PNRS (Art. 3º § IX), como de responsabilidade do “gerador de resíduos sólidos: pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo.”

    Neste contexto a parceria De Andréa & Fritsch, apóia, incentiva e divulga trabalhos, como a da “Coco Verde”, com soluções práticas e ambientalmente corretas para os problemas causados pelo consumo humano. Assim convidamos você Philippe Jean Henri Mayer e a “Coco Verde” a seguir nosso Blog, contribuindo com novas idéias ou divulgando trabalhos de qualidade, como o de vocês, que de alguma forma preserva o ambiente natural.

    Atenciosamente,
    De Andréa & Fritsch
    Selma de Andréa e Roberta Fritsch
    "Seja você a mudança que espera ver no mundo."
    Gandhi

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